Contratada:
Viaggiattore - Companhia de Lazer e Turismo Lda, com o contribuinte fiscal n.º 506166910, com sede em Lisboa e filial em Lagos, sita a rua do jardim n. º1, código postal 8600-192, gestora do produto MASBAH, doravante denominada simplesmente MASBAH.
Contratante:
O VIAJANTE (a pessoa singular) registada no site www.masbah.pt, conforme identificação ali descrita e que subscreveu um dos três planos disponíveis em MASBAH (LET´S TRAVEL, JETSET, SUPREME), doravante denominado simplesmente VIAJANTE.
Objeto:
Método de viagens ou conjunto de serviços de viagem credenciado que engloba alojamentos, bilhetes aéreos, cruzeiros, aluguer de viaturas, seguros de viagem, pacotes turísticos, passeios e experiências, em todo o mundo, devidamente qualificado e reconhecido pela Direção Geral do Turismo de Portugal, doravante denominado simplesmente de REDE.
Com as seguintes clausulas e condições a que se obrigam as partes:
Primeira:
O MASBAH disponibilizará, para a utilização por parte do VIAJANTE, ou por terceiros devidamente autorizados por este, a REDE, podendo ser alterada em qualquer altura e sem aviso prévio, sempre que necessário, quer seja por motivos de ordem económica, como de qualidade dos serviços prestados.
Segunda:
Para fazer uso da REDE, o VIAJANTE pagará ao MASBAH uma mensalidade, em data pré-definida pelo mesmo, consoante o plano escolhido, conforme tabela de preços disponível em www.masbah.pt, que poderá ser atualizada, se necessário, consoante a evolução dos preços médios da REDE.
Terceira:
Para cada mensalidade paga, o VIAJANTE terá o direito de usar alternativamente uma das duas opções:
Hipótese A – Uma noite de alojamento na REDE, consoante o plano escolhido, com o valor máximo indicado em www.masbah.pt, podendo utilizar alojamentos com valor superior, desde que pague a diferença como suplemento;
Hipótese B – Utilizar parcial ou integralmente o que pagou, para adquirir quaisquer produtos na REDE.
Parágrafo Único:
O uso da REDE estará sujeito a reserva prévia e disponibilidade, tendo por base um documento de viagem chamado “VOUCHER” ou carta de utilização de uso, que o VIAJANTE deverá apresentar junto da REDE, sempre que a for utilizar. As reservas do MASBAH são assistidas pela World Travel - Viagens & Turismo (RNAVT 4400), conforme orientação da DGT - Direcção Geral do Turismo de Portugal.
Quarta:
As mensalidades pagas deverão ser utilizadas num prazo máximo de 3 (três) anos. Findo este prazo, serão consideradas expiradas, não fazendo jus a nenhuma devolução de valores pela não utilização.
Quinta:
A alteração, cancelamento ou o não comparecimento, para uma viagem confirmada "NO-SHOW", poderá implicar a perda da totalidade dos valores pagos, assim como, dos suplementos pagos. As penalidades existentes em cada pedido do VIAJANTE á REDE, às quais por consequência o mesmo estará sujeito, serão sempre comunicadas antecipadamente, por ocasião da solicitação da reserva, podendo sempre optar se aceita as condições ou se prefere não efetuar a reserva.
Sexta:
O MASBAH manterá uma Central de Atendimento ao Cliente, para prestar apoio, orientações e informações ao VIAJANTE, onde este também poderá solicitar reservas.
Sétima:
O presente contrato passa a vigorar a partir da data do seu registo em www.masbah.pt, por prazo indeterminado, só sendo considerado validado, após o bom pagamento da primeira mensalidade.
Oitava:
O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante simples aviso escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro:
No caso do cancelamento do presente contrato, o VIAJANTE terá o direito de uso do valor já pago, para utilização na REDE.
Parágrafo Segundo:
Nenhum valor já pago pelo VIAJANTE será devolvido pelo MASBAH, em caso de cancelamento do contrato, estando porem assegurado o direito de uso na REDE, por parte do mesmo, dos valores pagos e ainda não usados.
Nona:
O VIAJANTE obriga-se a informar, quaisquer alterações dos seus dados, sempre que tal se verificar.